APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Sindnapi lança campanha para defender repasse de parte do IR a idosos

“A legislação restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e 1% da pessoa jurídica a doação para instituições de proteção a idosos”, explica Milton Cavalo, presidente do sindicato

Imagem Ilustrativa.Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) lançou uma campanha com o objetivo de incentivar a doação de parte do Imposto de Renda (IR) já neste ano.

A ideia surgiu de uma pergunta frequente sobre o tema: O que é feito com o dinheiro da declaração do Imposto de Renda pago para a Receita Federal?

Existe uma forma de definir para onde irá parte desse recurso. Trata-se da doação, que varia de 1% a 6% do IR a ser pago, para os fundos de assistência à pessoa idosa, proteção à criança e ao adolescente.

O presidente do Sindnapi, Milton Cavalo, lembra que o recurso deve ser encaminhado para os fundos dos conselhos.

A legislação restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e 1% da pessoa jurídica a doação para instituições destinadas à proteção dos idosos e precisa ser feita aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional”, esclarece o dirigente.

Ele explica, ainda, que doações realizadas a asilos, orfanatos e similares, embora também possam ser feitas por qualquer cidadão a qualquer tempo, não podem ser descontadas do Imposto de Renda.

Pessoa jurídica

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem doar aos fundos especiais dentro do período de apuração do Imposto de Renda (trimestral ou anual), destinando a parcela do imposto devido para cada fundo.

Para realizar uma doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda é preciso seguir os seguintes passos:

1 – Acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e selecione o modelo completo de Declaração;

2 – Na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecione o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação;

3 – Informe o valor que deseja doar, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido;

4 – A seguir, clique no botão “Ok” e a doação será automaticamente transferida para o campo “Resumo da Declaração”, na aba “Cálculo do Imposto”;

5 – Verifique se o valor da doação está correto e confirme a Declaração.

O Sindnapi alerta que é imprescindível ter em mãos as informações da entidade beneficiada, como nome, CNPJ e valor doado, para poder preencher corretamente os campos.