MAUS-TRATOS

Andar sobre brasa e pulsos amarrados: Empresa é condenada por maltratar funcionários

Empresa Narciso Enxovais, do Rio Grande do Norte, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.Créditos: Reprodução/CNJ
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A empresa Narciso Enxovais, do Rio Grande do Norte, foi condenada pela Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a uma ex-gerente por danos morais.

De acordo com a decisão da Justiça, a ex-funcionária sofreu tratamento considerado degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais.

Entre as iniciativas bizarras impostas aos empregados uma chamou mais atenção: andar sobre carvão em brasa.

Apurações da Justiça concluíram que, em um encontro realizado na propriedade rural do dono da empresa, houve a realização de um "jogo" chamado “Meta ou Morte”.

Ainda segundo o TRT-RN, o dono da empresa colocou uma cruz no local da reunião e declarou que o gerente que não atingisse a meta pretendida teria seu nome colocado na cruz, o que seria o símbolo de que aquela pessoa “morreu” para a empresa.

Em outra situação, a ex-gerente relatou que foi obrigada a declamar o poema “Filosofia do Sucesso”, do escritor estadunidense Napoleon Hill. Ao final, foi humilhada pelo dono da empresa, diante dos demais gerentes, por não ter atingido sua meta.

“Fire Walker”

Em “treinamento” medieval, os gerentes teriam de ficar três dias incomunicáveis novamente na fazenda e eram obrigados a andar descalços sobre brasas, além de gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao término da caminhada.

Ainda na propriedade rural, os gerentes tiveram de passar a noite acordados e amarrados pelos pulsos, com o objetivo de procurar pistas em um jogo de caça ao tesouro, no meio do mato, ouvindo gritos e ofensas sobre o desempenho da gerente.

Tem mais: em outro encontro "motivacional", no Recife, os gerentes foram trancados em uma sala escura, com uma pessoa deitada, como se estivesse morta, com velas acesas ao redor.

A ex-gerente relatou, ainda, que, em determinada ocasião, a equipe tinha de ficar sentada, sem falar, olhar para o lado ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de receber um balde d´água na cabeça.

Depoimentos de testemunhas corroboram as denúncias de que a ex-gerente era, frequentemente, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” da empresa.

Porém, a Narciso Enxovais rebateu a ex-gerente, alegando que “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”.

Empresa recorreu

A empresa recorreu da decisão ao TRT-RN. O pleito foi analisado na Primeira Turma, pelo juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior.

Para ele, “é incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”.

O magistrado reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.

E concluiu que “por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”, de acordo com informações do portal da Rádio 98 FM, de Natal.

Diante dos fatos, o juiz manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma.