PERFILAMENTO RACIAL

Perfilamento racial: STF torna 'inaceitável que haja concepções racistas em decisões judiciais', explica advogado

Advogado criminalista comenta decisão do STF que declarou ilegal a busca pessoal baseada na cor de pele, mas fez críticas ao entendimento final sobre caso concreto

Batida policial contra cidadãos negros.Créditos: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que a busca pessoal com base no perfilamento racial é ilegal. Esse tipo de abordagem acontece quando policiais revistam pessoas com base em raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade do alvo, e não em evidências objetivas. 

O STF, então, fixou uma tese que deve servir de orientação em outras instâncias.

"A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física", definiu o Supremo.

O julgamento da tese teve como base um caso concreto em que um homem negro foi preso e condenado a quase oito anos por porte de 1,53 grama de cocaína, em 2020. Os policiais justificaram a revista porque "avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas".

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu, na época, que o STF reconhecesse a ilegalidade da busca pessoal com base em critérios raciais e anulasse a condenação.

Os ministros, no entanto, apesar de considerarem o perfilamento racial ilegal, entenderam que não houve ilegalidades no caso julgado, já que outros elementos foram usados na investigação, como o local onde o homem estava ser conhecido como ponto de drogas, além da evasão da cena quando a polícia acionou a sirene.

“Tínhamos um local público e notoriamente conhecido como de tráfico de drogas. Eles estavam a uma distância, deram uma sirene, ao darem a sirene os indivíduos tentam se evadir. Efetivamente encontram drogas com o paciente. Ele tenta ainda ocultar uma quantidade, além da que foi apreendida. Ou seja, no caso concreto, eu não entendo haver razões ao paciente", afirmou o ministro André Mendonça.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a decisão, ressaltando que "existe perfilamento em várias operações, mas, nesse caso, há provas de que ocorreu". Ele ainda afirmou que esse não é um  "bom" caso para se extrair essa tese.

Para o advogado criminalista Thiago Turbay, em depoimento à Fórum, a decisão do STF é importante porque concretiza que é inaceitável concepções racistas em decisões judiciais, mas "traz insegurança jurídica" ao entender que, no caso concreto, não houve perfilamento racial.

Turbay argumenta que é difícil sustentar que pessoas que foram localizadas em locais conhecidos por pontos de drogas e fogem da polícia são autores de delito. "Não há qualquer justificativa plausível para crer que populações marginais são, sobretudo, concretamente associadas ao tráfico de drogas", diz. 

"Aqueles que se orientam por eventos meramente probabilísticos generalizantes, que servem exclusivamente para diagnosticar uma frequência, poderão argumentar que há mais pessoas envolvidas no tráfico de drogas em comunidades pobres", afirma.

Ele ainda acrescenta que, no entanto, "esse argumento não pode ser diretor de um evento específico, em razão de estabelecer critério de decisão estigmatizante e que não oferta razões acerca do evento concreto".

Turbay defende que "avocar argumentos potencialmente racistas é praticar e dar sustentação ao racismo", assim, há "boas razões para aplicar consequência jurídica àquele que justificar uma decisão com conteúdo racial, ou que tem dotação de distinguir racialmente a população".

O advogado finaliza reforçando que "admitir esse argumento é consolidar a tese que rompe as forças de emancipação do povo preto".