PODE PARAR!

Moraes proíbe punição a médicos por resolução do CFM que barra abortos legais

Brasil tem lei sobre o tema e a interrupção da gravidez nesses casos é permitida. Ministro do STF suspende decisão arbitrária e ilegal de órgão sob influência do bolsonarismo

Créditos: Antonio Augusto/SCO/STF
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O Brasil tem leis sobre aborto e há casos em que o procedimento é legal. No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão máximo dos profissionais médicos no país, que há anos vem se alinhando com o ultraconservadorismo anticientífico do bolsonarismo, tem aberto processos administrativos e disciplinares contra quem realiza a interrupção de gravidezes com mais de 22 semanas de gestação de vítimas de estupro, algo claramente contra a legislação nacional. Mas o rompante de arbitrariedade da entidade, pelo menos por ora, chegou ao fim.

Uma decisão em caráter liminar (provisória) tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta sexta-feira (24), suspendeu qualquer processo disciplinar ou administrativo que o CFM tenha instaurado, ou que venha a instaurar, contra médico que realizaram abortos nessas circunstâncias, uma vez que a lei brasileira permite tal ato. A palavra final sobre o tema caberá ao plenário do Supremo, ocasião em que os 11 magistrados da mais alta instância do Judiciário nacional deliberarão a respeito do assunto. Na semana passada, no dia 17, Moraes já tinha suspendido a tal resolução baixada ao arrepio da lei.

Os conselhos regionais de Medicina e alguns gestores públicos de saúde vêm aplicando sanções os profissionais que utiliza a técnica chamada assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas, que consiste na aplicação de fármacos no feto para que ele não nasça em hipótese alguma com sinais vitais. O procedimento é aprovado em vários lugares do mundo e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para os casos dessa natureza.

Moraes considerou que tal inciativa do CFM, levada a cabo pelos CRMs e por gestores de saúde, teriam inclusive provocado manifestações de cidadãos na frente de alguns órgãos médicos do país, uma vez que até mesmo o Programa de Aborto Legal de uma unidade de saúde da capital paulista teria sido suspensa pela impossibilidade de se realizarem procedimentos do tipo. Ele se referia ao caso bizarro ocorrido no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, referência em abortos legais em São Paulo, cujos responsáveis administrativos forneceram dados sigilosos de médicas da unidade para o Cremesp, que determinou a suspensão do registro delas.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco de vida para gestante e quando o feto não tem cérebro. Em todas essas situações, conforme estabelecido na Constituição Federal, não existe qualquer restrição relacionada ao tempo gestacional no momento do procedimento de interrupção.